Solução para o Livro Caixa do Produtor Rural - LCDPR

O ERP QUE NÃO É QUALQUER ERP PARA ATENDER O LCDPR

O ERP da WK possui toda a expertise em compliance e SPED, alinhado com a tecnologia exclusiva que gera independência e melhor custo-benefício aos seus usuários.

SAIBA MAIS

A solução financeira possui recursos para escriturar o Demonstrativo da Atividade Rural, atendendo ao Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR).


Por meio de lançamentos de contas a pagar/receber e tesouraria, é possível escriturar as entradas e saídas de recursos, pagos e recebidos por caixa ou bancos, sempre fazendo referência aos documentos utilizados como base para a escrituração. Além disso, gera todas as informações do arquivo digital para serem validadas e transmitidas à Receita Federal.

LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL – LCDPR

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), instituído pela Instrução Normativa RFB 1.848/2018 é uma obrigação acessória que deve ser transmitida para a Receita Federal e tem por objetivo apresentar o resultado da atividade rural explorada por produtores pessoa física.


As informações que abrangem a escrituração digital tratam das entradas e saídas de recursos por meio das receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade desenvolvida no país.


Obrigatoriedade

Para os Produtores Rurais pessoa física com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Excepcionalmente para o ano calendário de 2019 esse valor será de R$ 7,2 milhões.


O limite da receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo produtor.

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ATENÇÃO

PRAZO


A Escrituração do livro caixa digital tem periodicidade anual e deverá ser entregue a partir do ano-calendário 2019. A entrega do LCDPR deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário.


ENTREGA


Após o arquivo digital gerado por sistema próprio, será validado e transmitido pelo portal e-CAC da Receita Federal. Deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.


CADASTRO DOS IMÓVEIS, PRODUTOR RURAL E TERCEIROS


A legislação prevê que uma unidade rural (imóvel ou terreno) pode ser explorada por mais de um produtor rural. Neste caso, a escrituração deve ser efetuada no LCDPR de cada pessoa física, abrangendo a sua participação no resultado da atividade rural.

 

CPF1, participação de 50% na unidade rural A

CPF1, participação de 30% na unidade rural B

CPF1, participação de 20% na unidade rural C

 

Além das informações do produtor rural, existem cadastros dos imóveis rurais e dos terceiros. No cadastro de terceiros são relacionadas informações de todos os terceiros que possuem participação na exploração da unidade rural do CPF declarante.

LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL – LCDPR

Livro Caixa


Entradas e Saídas de recursos referente receitas, despesas de custeio e de investimentos devem ser escrituradas no livro caixa, através das contas bancárias ou caixa. Todas as informações são relacionadas a atividade rural do produtor.

Conheça a solução da WK para o Livro Caixa do Produtor Rural - LCDPR.

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O objetivo é apresentar informações legislativas relacionadas à obrigatoriedade do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), bem como as configurações necessárias no módulo Radar Financeiro da WK, a fim de gerar o arquivo digital do LCDPR para o ano calendário 2019.

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WK Sistemas desenvolve um software de gestão empresarial (ERP) 100% integrado e com foco na autonomia dos usuários. Fundada em 1984, foi uma das empresas pioneiras em inovação em Blumenau (SC). Especialista na área contábil e fiscal, possui mais de 100 mil cópias comercializadas em todo o país, mais de 60 canais ativos, mais de 7 mil empresas usuárias da solução em todo o país e um time com cerca de 800 pessoas envolvidas.