EFD-REINF
A partir de 1º de maio/2018
1º Grupo: empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00.
A partir de 1º de novembro/2018
2º Grupo: demais empresas
A partir de 1º de maio de 2019
3º Grupo: empresas públicas.
De acordo com o § 2º do artigo 2º da IN RFB nº 1.701/2017 será publicado ainda ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecendo condições especiais quanto ao prazo de início a ser observado pelas empresas optantes do Simples Nacional.
Conforme Nota Técnica divulgada pela Receita Federal o Registro 2070 que trata das informações do IRRF e PCC não terá seu prazo de início no ano de 2018. Portanto, a DIRF ainda permanecerá para o ano-calendário de 2018.
FACILITADORA
Contadora, formada em Ciências Contábeis pela FURB e MBA em Finanças e Controladoria pelo INPG Business School. Tem experiência de 16 anos na área contábil e tributária federal e atua como consultora da WK Sistemas na área de legislação aplicada à solução Radar Empresarial.